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quinta-feira, outubro 29, 2009

Direito à Heresia - a pérola de Saramago



Recentemente, durante o debate com o padre Carreira das Neves acerca da Bíblia e do seu modo de interpretação, Saramago lançou uma pérola deveras extraordinária, sobretudo em alguém que se afirma conhecedor e informado acerca das coisas do mundo e da vida. Pois, segundo Saramago, a Declaração Universal dos Direitos do Homem deveria contemplar “o direito à heresia”. Ora, devo esclarecer o nosso Nobel em dois pontos que me parecem fundamentais. Em primeiro lugar, se existisse explicitamente um artigo que salvaguardasse o “direito à heresia”, ipsis verbis, então seria necessário esclarecer que de que heresia se tratava, visto que há diversas heresias possíveis, tantas quantas as crenças e convicções existentes. Em segundo lugar, já existe algo que muito semelhante a esse dito direito à “heresia”. Tratam-se do artigos 18º e 19º da mesma Declaração, que passo a transcrever na íntegra.

Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


Cá está o seu “direito à heresia” senhor Saramago. Espero ter-lhe sido útil.

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