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terça-feira, maio 26, 2009

Que vão afinal fazer os eleitos para o PE? Que poderes? - FAQ´S



O PE pode decidir sobre todas as matérias ?
As decisões aprovadas pelo PE carecem de aprovação por outro organismo ?
O PE ausculta outros órgãos antes de tomar decisões ?
O PE intervém na PESC (Política Externa e de Segurança Comum) ?
E o PE participa na UEM (União Económica e Monetária)?
E o PE participa também nas áreas do terceiro pilar (Justiça e Assuntos Internos) ?
O PE tem muitos poderes ?


Legitimado pelo sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu, eleito de cinco em cinco anos, foi obtendo, através da reforma dos Tratados, uma maior influência e poderes cada vez mais alargados. Esses Tratados, nomeadamente os de Maastricht de 1992 e de Amesterdão de 1997, transformaram o Parlamento Europeu, de uma assembleia meramente consultiva numa assembleia legislativa com poderes comparáveis aos dos parlamentos nacionais, mas à escala europeia.

Como todos os parlamentos, o Parlamento Europeu exerce três poderes fundamentais:

o poder legislativo: Participa por diversas formas no processo comunitário de decisão em conjunto com o Conselho, nomeadamente no processo de "co-decisão"

o poder de controlo de executivo: quer ao nível da constituição e da destituição. A Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento que pode, mediante a aprovação de uma moção de censura, forçá-la a demitir-se. Dispõe ainda de um controlo democrático sobre o conjunto da actividade comunitária, estendendo-se às restantes instituições.

o poder orçamental:(que foi a primeira competência atribuída ao Parlamento Europeu) quer na elaboração do Orçamento, quer no controlo da sua execução;

O poder legislativo:

O processo legislativo comunitário é singular: A iniciativa legislativa pertence, em exclusivo à Comissão e o processo de decisão final incumbe ao Conselho. O PE participa no processo legislativo, de acordo com a Base Jurídica de cada decisão através dos seguintes processos:

a) consulta - a Comissão apresenta a proposta e envia-a para o Parlamento e para o Conselho. Este, para decidir tem de obter o parecer do Parlamento, que não sendo vinculativo, constitui uma formalidade essencial para o processo.

b) parecer favorável - a Comissão envia a proposta para o Parlamento e para o Conselho, este só pode decidir, se houver um parecer de concordância por parte do Parlamento. Se não houver , o Conselho tem de decidir por unanimidade para poder aprová-la.

c) co-decisão - a Comissão envia a proposta para o Parlamento e para o Conselho. O Parlamento faz a 1ª leitura , se concorda, envia para o Conselho e este pode aprová-lo , senão envia-a para o Conselho, para que analise a posição do Parlamento. Faz os seus comentários e devolve-a ao Parlamento para proceder à 2ª leitura. O Parlamento continuando a discordar, envia-a para o Conselho. Este discorda e cria-se novamente o Comité de Conciliação. Se este não consegue chegar a acordo, abandona-se o acto, se consegue um acordo envia-a para o Conselho para aprovação.

Para saber mais clique aqui

Retirado do site do deputado europeu Carlos Coelho do PSD

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